Religiosos não clérigos poderão se tornar superiores de institutos religiosos
A Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica segue sendo a instância suprema que reserva-se o direito de avaliar cada caso individualmente.
Cidade do Vaticano (19/05/2022 16:56, Gaudium Press) O Papa Francisco estabeleceu na última quarta-feira, 18, que religiosos que não sejam sacerdotes poderão ser nomeados superiores de institutos religiosos ou de sociedades de vida apostólica clerical de direito pontifício.
O Pontífice também concedeu à Congregação para a Vida Consagrada a “faculdade de autorizar, de forma discricionária e em casos individuais” esta possibilidade, “mantendo o cânon 134 §1 do Direito Canônico” (que define quem normalmente devem ser considerados os bispos ordinários e os superiores maiores).
Este rescrito papal é constituído por quatro artigos que sancionam os vários graus de autorização que a nomeação de um não-clérigo para dirigir um instituto deve receber, quer “nomeado” como “superior local” ou “superior maior”, ou mesmo “eleito” como “moderador supremo ou superior maior”.
A Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica segue sendo a instância suprema que reserva-se o direito de avaliar cada caso individualmente e as razões alegadas pelo Moderador supremo ou pelo capítulo geral. (EPC)