As “novidades” da terceira edição do Missal Romano

Pe. Fabio Balbino

Arquidiocese do Rio de Janeiro

Em 1970, sob o pontificado do Papa Paulo VI, veio à luz a primeira edição típica do Missal Romano restaurado pelo Concílio Vaticano II. No ano de 1975, foi publicada a segunda edição do mesmo Missal. A sua terceira edição, por sua vez, foi publicada em 2002 e revisada em 2008. Até o presente momento, usamos no Brasil a segunda edição, traduzida em 1991. A partir do primeiro domingo do Advento deste ano de 2023, a terceira edição típica do Missal Romano começará a ser utilizada oficialmente na Igreja do Brasil, como o livro litúrgico das nossas celebrações eucarísticas. Eu, Padre Fabio Balbino, sacerdote diocesano da Arquidiocese do Rio de Janeiro, com doutorado em Ciência da Liturgia pelo Pontifício Instituto Litúrgico Santo Anselmo, de Roma, apresento uma síntese das principais “novidades” desta terceira edição do Missal, com base no texto original, em latim:

 

Próprio do Tempo

 

  1. As Solenidades da Epifania e da Ascensão passam a ter Missa da Vigília, com formulários próprios de orações a serem rezadas na tarde do dia

 

  1. Na terceira edição do Missal encontra-se uma “Oração Sobre o Povo”, a ser proferida à escolha, em cada dia da Quaresma, desde a Quarta-feira de Cinzas até a quarta-feira da Semana Santa. Ela tem lugar antes da bênção final da Missa, logo após a invocação “O Senhor esteja convosco”.

 

  1. O novo Missal esclarece que no Domingo de Ramos, na Vigília Pascal, bem como na Festa da Apresentação do Senhor, em 02 de fevereiro, a celebração inicia com o sinal da cruz, antes da saudação.

 

  1. Antes das orientações para Celebração da Paixão do Senhor do Missal atual encontra-se a seguinte frase: “Hoje e amanhã, segundo antiquíssima tradição, a Igreja não celebra os sacramentos” (p. 254). A nova edição do Missal, por sua vez, acrescenta o seguinte esclarecimento: “exceto a Penitência e a Unção dos Enfermos”. Sobre a Oração Universal, a nova edição explica que, se não houver diácono, as intenções são proferidas por um ministro leigo, do ambão. Também na adoração da cruz, na ausência do diácono, um ministro leigo pode conduzir a cruz entoando a aclamação “Eis o lenho da cruz…” junto à porta, no meio da igreja e junto ao altar. Essa é portanto, a segunda forma. Na primeira forma as três invocações são feitas junto ao altar pelo sacerdote.

 

  1. Na Vigília Pascal, a nova edição do Missal deixa claro que, para a procissão com o círio, não se levam nem a cruz nem os castiçais processionais, mas apenas o turíbulo e a naveta com o incenso, precedendo o círio. Também está claro que, na ausência do diácono, o círio é conduzido por um ministro leigo e não pelo sacerdote, que, por sua vez, caminha atrás com a sua

 

  1. Na terceira edição do Missal Romano, o Tempo Pascal é enriquecido por várias novas orações, pois a atual edição possui muitas orações repetidas em outras ocasiões, neste tempo litúrgico, principalmente as “Coletas” ou “Oração do Dia”.

 

Próprio dos Santos

 

  1. Foi acrescentada a Memória facultativa do Santíssimo Nome de Jesus, no dia 03 de

 

  1. Foi acrescentada a Memória facultativa de Nossa Senhora de Fátima, no dia 13 de maio, que possui apenas a oração do dia própria.

 

  1. Temos a inserção da Memória facultativa do Santíssimo Nome de Maria, inscrita no dia 12 de

 

  1. No dia 23 de setembro, São Pio de Pietrelcina, Presbítero, é inserido no calendário como memória obrigatória.

 

  1. No calendário próprio do Brasil, encontram-se:

 

  1. 09 de julho: Santa Paulina do Coração Agonizante de Jesus, Virgem, canonizada pelo Papa João Paulo II em 2002;

 

  1. 03 de outubro: Santos André de Soveral, Ambrósio Francisco Ferro, Presbíteros, e seus companheiros, Mártires, canonizados pelo Papa Francisco em 2017;

 

  1. 25 de outubro: Santo Antônio de Sant’Ana Galvão, Religioso, canonizado pelo Papa Bento XVI em 2007.
  2. 13 de agosto: Santa Dulce dos Pobres, Religiosa, canonizada pelo Papa Francisco em

 

  1. Na terceira edição, foram acrescentadas orações sobre as oferendas e após a Comunhão próprias para as quatro memórias obrigatórias que atualmente possuem apenas oração de coleta própria:

 

  1. 02 de janeiro: São Basílio Magno e São Gregório Nazianzeno, Bispos e Doutores da Igreja (cf. Missal Romano, 2ª edição, p. 538);

 

  1. 26 de janeiro: São Timóteo e São Tito, Bispos (p. 545);

 

  1. 14 de fevereiro: São Cirilo, Monge, e São Metódio, Bispo (p. 555);

 

  1. 07 de março: Santas Perpétua e Felicidade, Mártires (p. 558);
  1. Temos outras duas celebrações que recebem uma nova coleta que substitui a atual, trazendo aspectos mais específicos da vida dos respectivos santos:

 

  1. 14 de outubro: Memória facultativa de São Calisto I, Papa e Mártir (p. 679). A nova oração destaca sua piedade para com os fiéis defuntos (“pietatem erga christifideles defunctos”), considerando seu cuidado com as catacumbas em Roma que levam seu nome;

 

  1. 22 de novembro: Memória obrigatória de Santa Cecília, Virgem e Mártir (p. 706). A padroeira dos músicos recebe uma nova oração que recorda-nos como ela cantou as maravilhas do Senhor (“praedicent mirabilia”).

 

  1. Durante o pontificado do Papa Francisco, a Memória obrigatória de Santa Maria Madalena (pp. 618- 619), no dia 22 de julho, foi elevada à categoria de Festa e recebe um prefácio próprio, “De apostolorum apostola” (“A apóstola dos apóstolos”).

Bibliografia

Missale Romanum ex decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum auctoritate Pauli PP. VI promulgatum Ioannis Pauli PP. II cura recognitum, Editio typica tertia, Reimpressio emendata, Typis Vaticanis, Città del Vaticano 2008.

Missal Romano restaurado por decreto do Sagrado Concílio Ecumênico Vaticano II e promulgado pela autoridade do Papa Paulo VI, Paulus, São Paulo 1992.

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