Ministério Público arquiva inquérito e afirma que não houve irregularidade no uso do recurso na Paróquia São João Batista, em São João da Barra
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos, do Ministério Público do Rio de Janeiro, decidiu pelo arquivamento do inquérito civil instaurado a partir de representação de comissão de fiéis que contribuíram em campanha destinada à construção de Igreja no bairro Água Santa, em São João da Barra, conhecida como “Projeto Valei-me São José”.
Na decisão, comunicada à Diocese de Campos, o promotor Marcelo Lessa Barros, menciona que a “maioria dos doadores endossou o emprego do dinheiro, ficando vencidos, quase isolados, os noticiantes, o que os desqualificam para pleitear qualquer providência em desfavor do padre noticiado, até porque agiu licitamente, dentro dos parâmetros das normas eclesiásticas que o regem”. Ainda de acordo com a decisão “a plena observância das regras do Direito Eclesiástico regentes do governo paroquial por parte do então pároco noticiado, a afastar qualquer atuação arbitrária da parte do mesmo, já que autorizado pelo Bispo e com o aval do órgão consultivo da paróquia, é certo que não socorre aos noticiantes a pretensão de decidir quanto ao emprego dos recursos arrecadados na campanha, que foram doados à paróquia, não à Comissão de que se intitulam fazer parte, que não é órgão oficial de gestão paroquial, nos termos dos Cânones acima citados”.
Na época, a denúncia foi realizada por uma Comissão formada por membros da Paróquia, com a missão de comprar um terreno para a construção de uma capela, na cidade de São João da Barra, mas diante da crise financeira a meta não foi alcançada. O dinheiro foi colocado em uma conta da paróquia. Quando findou o propósito da comissão, o Pe. Marcos Pinalli, consultou o Conselho de Assuntos Econômicos da Diocese, que como prevê o Código de Direito Canônico, é comissão com provisão do bispo diocesano, para resolver assuntos em território diocesano. O padre investiu o recurso para quitar débitos com a Mitra Diocesana, além de débitos com funcionários. Posteriormente em reunião realizada com a comissão, a Mitra Diocesana ofereceu esclarecimentos sobre o recurso, junto com o sacerdote, durante o mês de outubro aos membros da paróquia.
De acordo com o Ministério Público, o bispo diocesano de Campos, Dom Roberto Francisco Ferrería Paz, prestou informações (fls. 27/28), e o próprio padre noticiado, ouvido por termo às fls. 29/31. Segundo o promotor, os esclarecimentos prestados pelo padre, bem como pelo bispo diocesano, dispensaram qualquer outra diligência, tendo por afastado qualquer indício de irregularidade no uso dos recursos captados dos doadores.
Para o Pe Marcos Paulo Pinalli, a decisão demonstrou de modo claro, que não houve nenhum tipo de irregularidade, como prevê o Código de Direito Canônico, além da própria justiça civil. “A justiça de fato aconteceu, sempre agi com lisura, transparência, informando as dificuldades da Paróquia São João Batista, em São João da Barra. Consultei o meu Conselho Econômico, o bispo diocesano, agindo conforme o direito canônico, o sínodo da Diocese e estava muito tranquilo. Claro fiquei feliz com a decisão de arquivar este processo, até porque ele se refere a um ato administrativo interno da própria Igreja Católica”, afirmou o padre.
Texto: Ruan Sousa (Comunicação Diocese de Campos)
Confira a decisão do MPRJ