Ministros Extraordinários participam de peregrinação ao Santuário Diocesano Eucarístico
Os leigos não apenas ajudam a distribuir a Eucaristia na missa, mas tem sua custódia, o recipiente onde se coloca a Hóstia consagrada para levar aos enfermos (também chamada de teca). Os leigos podem fazer a Exposição do Santíssimo Sacramento e presidir a celebração da Palavra.
Ruan Sousa (Comunicação Diocese de Campos)
A Diocese de Campos promoveu, na manhã deste sábado (11/03), a peregrinação dos Ministros Extraordinários da Distribuição da Sagrada Comunhão (Medsc) do Vicariato Norte, ao Santuário Diocesano Eucarístico, no Centro de Campos. O encontro, organizado pela Comissão Diocesana de Medsc, contou com a participação de vários Ministros Extraordinários de várias paróquias de todas as foranias do Vicariato Norte. Devido ao espaço, as foranias foram organizadas por horário, para que os participantes pudessem ter um momento de Adoração ao Santíssim Sacramento.
No encontro os Medsc conheceram o novo assessor eclesiástico Pe. Fabrício Menengate, atualmente administrador paroquial da Paróquia Nossa Senhora das Dores, no distrito de Morro do Coco. “Foi uma manhã de sábado abençoado na presença do senhor Jesus Cristo”, afirmou Antônio Silva, da Paróquia São Gonçalo. O sentimento foi o mesmo partilhado pela Medsc Soraya Pessanha. “Como é bom sentir o amor de Deus por cada um de nós”, declarou Soraya.
O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão é um leigo ou leiga a quem é dada a permissão, temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis na missa e em outras circunstâncias, tendo também outras funções. Desde 1965, o Santo Ofício concedia aos bispos da Alemanha Oriental deputar leigos para levar e distribuir a eucaristia nos lugares de celebração da Palavra, onde não havia sacerdote. A concessão era dada em experimento. Passou-se depois a uma concessão mais ampla com a instrução, em 1969, Fidei Custos, até à faculdade de escolher ministros extraordinários da Sagrada Comunhão com a instrução Immensae Caritatis, de 1973, e também pelo Motu Proprio de Paulo VI Ministeria Quaedam, de 1972, com o qual instituía os ministérios do leitor e do acólito.