Capela de Retiro de Muriaé é elevada a Quase-Paróquia de Sant’Ana e São Joaquim

Os moradores do distrito de Retiro do Muriaé, em Itaperuna, participaram na noite desta segunda-feira (07/10), na Festa de Nossa Senhora do Rosário, da Santa Missa da criação canônica da Quase-Paróquia de Sant’Ana e São Joaquim. Um grande número de fiéis participaram da celebração, que foi presidida pelo bispo diocesano de Campos, Dom Roberto Francisco Ferrería Paz, e concelebrada pelo antigo responsável pela comunidade o Pe. Gustavo Ribeiro, o vigário espiscopal Pe. Luiz Carlos Reis, o vigário forâneo Pe. Rogério Cabral, o chanceler Pe. Crimário Verdam, Pe. Gildevan Rodrigues, Pe. Jurandir do Nascimento, Pe. Welligton Rosa, Pe. Cláudio Ferreira, Pe. Edison Domingues, Pe. Estevão Lewandowiski e o Pe. João Genes, também participaram os diáconos permanentes Francelino Júnior, Afonso Carlos e Junior de Oliveira.

Durante a celebração Pe. José Carlos tomou posse como o primeiro administrador paroquial.  Dom Roberto enfatizou o importante papel do padre diocesano, além da sua missão perante o povo de Deus, principalmente desenvolver com muito trabalho a nova missão. “Pe. João ao longo de toda a sua vida sempre gostou de desafios. O importante é ser servo, o servo inútil. Trabalhar para o bem, como diz o Papa Francisco para sermos pastores e missionários, onde a Igreja precisa e não onde eu quero ir”, afirmou Dom Roberto.

Dom Roberto agradeceu o empenho dos padres Gustavo e Ricardo, que já passaram pela comunidade, mas reforçou que para a comunidade que o título quase-paróquia é provisório e só poderá modificar com o empenho e união de todos. “O padre não faz nada sozinho, ele precisa do povo, mas principalmente estar com o povo. A família do padre diocesano é o povo. Somente com o todos podemos fazer o que Deus deseja”, mencionou o bispo.

O que é uma Quase-paróquia?

É uma circunscrição eclesiástica da Igreja Católica “confiada a um sacerdote como pastor próprio, a qual, em virtude de razões peculiares (como por exemplo, a falta de igreja), ainda não foi erigida em paróquia. Para a maioria dos efeitos equipara-se à paróquia” (cf. CDC 516). Uma diferença essencial é que a Paróquia tem um caráter estável e a Quase-Paróquia é provisional. Entre as circunstâncias peculiares mais comuns que justificam a ereção da Quase-Paróquia são: carência de meios (recurso financeiro) matérias suficientes que sustentem vida pastoral, a falta de infraestrutura para acolher um sacerdote, os conflitos com as autoridades civis, o número razoável de fiéis entre outros.

Texto e fotos: Ruan Sousa

(Comunicação Diocese de Campos)

 

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *