“Assistência religiosa nos hospitais é direito do paciente e dever do estado”, afirma Dom Roberto Francisco
Bispo de Campos, que é referencial Nacional de Saúde da CNBB, vai realizar reunião com representantes da Câmara de Vereadores
Os padres e diáconos da Diocese de Campos têm encontrado dificuldades em conseguir prestar assistência religiosa aos enfermos de instituições hospitalares da cidade de Campos. A constituição federal trata o assunto com a Lei nº 9.982, de 14 de julho de 2000. Em 2019 vários padres tiveram o acesso dificultado a hospitais particulares e filantrópicos do município, em janeiro de 2020.
Para o bispo diocesano de Campos, Dom Roberto Francisco, que é o bispo referencial Nacional da Saúde da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Pastoral da Saúde está preocupada com a assistência religiosa nos hospitais, pois antes de ser um direito do ministro religioso. É um direito fundamental do paciente e faz parte do processo tanto paliativo, quanto restaurativo. “O conceito de saúde tem várias dimensões, a corporal, física, mental, mas também espiritual, que não pode ficar de fora. Não se trata da ausência de saúde, de doença, mas a saúde é um complexo integrado que leva a uma plenitude, a uma vontade de viver. A uma vida rica em todas as dimensões, por isso a presença do ministro religioso junto ao irmão doente é uma garantia de que essa saúde tenha essa perspectiva maior e que Deus faz parte da cura. É isso que queremos afirmar para o bem estar, mas conclamar que assistência religiosa é direito do paciente e dever do estado”, afirmou Dom Roberto.
De acordo com o artigo 1º da Lei Federal “Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais”. O artigo 2º normatiza a visita de acordo com as normas internas de cada instituição, desde que não coloque em risco as condições dos pacientes.
No ano de 2019, o último caso registrado e que ganhou repercussão foi com o Pe. Moisés Melo, que não conseguiu realizar uma visita a um enfermo, que estava internado em um hospital particular. Após a divulgação do fato, a direção da unidade entrou em contato com o sacerdote e a situação foi resolvida. Já em 2020, o último caso foi registrado com foi o Pe. Gilson Motta, capelão da Igreja São José, que teve problemas ao dar atendimento a um enfermo a pedido de familiares em um hospital filantrópico de Campos. “Principalmente na cidade de Campos, temos encontrado uma dificuldade de que nós sacerdotes possamos fazer uma visita de assistência aos doentes. Lógico que com toda sensibilidade, nunca durante atendimentos médicos e cirúrgicos. Durante o regulamento durante a visita, com a alternância de familiares”, afirmou o padre Gilson.
Segundo Dom Roberto, uma comissão será formada com sacerdotes da Diocese de Campos, para tratar sobre o problema junto com a Câmara de Vereadores de Campos. Para a Pastoral da Saúde ao visitar uma unidade hospitalar religiosos, padres e agentes de saúde devem informar-se e adequar-se às regras de cada unidade. Há equipamentos específicos como luvas e roupas especiais que devem ser utilizadas, bem como áreas de isolamento ou procedimentos especiais que não podem ser interrompidos. O agente da Pastoral deve ter ciência disso e ter paciência e bom senso. Por outro lado, a assistência religiosa, quando requerida pelo paciente ou um familiar próximo, é garantida por lei. Não há horários específicos para que ela seja realizada, e o paciente tem o direito de receber a visita.
A Fundação Municipal de Saúde (FMS), instituição mantenedora dos hospitais Geral de Guarus e Ferreira Machado, informou que as visitas de instituições religiosas, seja ela qual for, devem passar pelo setor de Serviço Social das unidades hospitalares, se enquadrando as normas das instituições. Tanto o HFM, quanto o HGG possuem espaços para realização de pequenas cerimônias religiosas. Que pode ser utilizado mediante agendamento junto à administração de cada unidade. A FMS reitera, ainda, que cumpre as leis e qualquer dúvida de paciente ou instituição religiosa, o órgão dispõe de uma Ouvidoria, através do telefone (22) 98175 1610.
Esta semana, Dom Roberto realizou uma reunião com a direção do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Campos, onde o bispo solicitou que a visita espiritual não pode ser condicionada a visita familiar. “O ministro religioso precisa estar presente no momento que o paciente precisar, em alguns casos não há como esperar o dia seguinte a visita da família”, afirmou Dom Roberto. A instituição informou que respeita a Lei Federal que permite acesso de entes religiosos aos pacientes também incentiva tal ato. Ainda segundo a nota a Santa Casa cumpre fielmente todas as normas de segurança do paciente exigidas pelo Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária (ANVISA).
Texto: Ruan Sousa (Comunicação Diocese de Campos)
A espiritualidade do paciente enfermo, faz parte do tratamento terapeutico: diminue o tempo de sua internação, fortalece o entendimento do adoecimento e da tolerância a sua dor; enfrenta as situações de comorbidade e mortalidade com fé, paz e esperança. E contribui melhor ao tratamento clínico e orientações dos multiplos profissionais.
Conclusão os benefícios é para todos: Instituição, profissionais, paciente e familiares.
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